Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/15.9BEPRT 0620/17
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:EMPREGO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
ABUSO DE CONTRATAÇÃO A TERMO
ACESSO
FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O regime sancionatório estabelecido no número 3 do artigo 92.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, não previne, nem reprime, de forma efetiva os abusos decorrentes da celebração de sucessivos contratos de trabalho a termo, para além do prazo ou do número máximo de renovações legalmente permitidas.
II - Não se prevendo no direito interno português outras medidas que previnam aqueles abusos, o número 2 do artigo 92.º do mesmo diploma legal, que proíbe em absoluto a conversão de contratos de trabalho a termo celebrados por entidades públicas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, viola o Direito da União Europeia, nomeadamente o artigo 5.º do Acordo-Quadro anexo à Diretiva n.º 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP.
III - A conversão de um contrato a termo num contrato por tempo indeterminado, por efeito da aplicação direta da alínea b) do número 2 do artigo 5.º da citada Diretiva n.º 1999/70/CE, não constitui uma restrição arbitrária do princípio da igualdade no acesso à função pública, não violando o disposto no número 2 do artigo 47.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00071542
Nº do Documento:SA1202209080939/15
Data de Entrada:07/05/2017
Recorrente:A…………..
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:EMPREGO PÚBLICO
Legislação Nacional:ARTIGO 92.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e
ARTIGO 47.º, n.º 2 da CRP
Legislação Comunitária:ARTIGO 5.º do Acordo-Quadro anexo à Diretiva n.º 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999
Aditamento: