Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02567/08.6BEPRT |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IVA EXPORTAÇÃO ISENÇÃO |
Sumário: | I - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do n.º do artigo 14.º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional. II - Tal prova constitui um ónus do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma operação, em princípio, sujeita a tributação ex vi do artigo 6.º n.º 17 do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P26605 |
Nº do Documento: | SA22020102802567/08 |
Data de Entrada: | 04/02/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |