Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0135/18.3BEFUN |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO IMPUGNAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ILEGITIMIDADE ACTIVA |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, numa acção impugnatória e condenatória, absolveu os demandados da instância, por ilegitimidade activa, se a procedência desta excepção dilatória era evidente e se as outras questões formais colocadas no recurso são aparentemente inaptas para afrontar o aresto recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P25949 |
Nº do Documento: | SA1202005210135/18 |
Data de Entrada: | 02/17/2020 |
Recorrente: | A........................ |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |