Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 053/12.9BESNT 0571/17 |
Data do Acordão: | 11/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
Sumário: | É nula a decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contra-ordenação p.p. no artigo 114.º/2 e 26.º/4 do RGIT que tem como elemento objectivo do tipo a dedução do imposto nos termos da lei e que não consta da factualidade dada como provada, sendo certo que a factualidade apurada integra a contra-ordenação p. e p. no artigo 114.º/5 do RGIT, norma essa que, por sua vez, não é indicada na decisão de aplicação da coima. |
Nº Convencional: | JSTA000P23805 |
Nº do Documento: | SA220181107053/12 |
Data de Entrada: | 05/18/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |