Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0708/13.0BEAVR |
Data do Acordão: | 09/25/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CIRCULAR MÉTODOS INDIRECTOS ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais [cfr. arts. 85.º, n.º 1 e 87.º, n.º 1, alínea b), da LGT], recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT (cfr. art. 74.º, n.º 3, da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA000P24899 |
Nº do Documento: | SA2201909250708/13 |
Data de Entrada: | 05/02/2019 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...., SGPS, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |