Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01542/13
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO
Sumário:I – Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que não se pronunciou sobre questões colocadas pela impugnante na sua petição de impugnação no entendimento de que em relação a tais fundamentos a impugnação judicial da liquidação não era meio próprio para os sindicar, pois que estes seriam autonomamente invocáveis em acção administrativa especial que os tivesse como causa de pedir.
II – Havendo entre a impugnação judicial deduzida e a acção administrativa especial interposta evidente prejudicialidade – pois que naquela acção se conhece do acto, e suas ilegalidades, cuja decisão condiciona o sentido da liquidação aqui impugnada –, haverá que ordenar a suspensão da instância de impugnação até que seja proferida decisão transitada em julgado naquela acção (artigo 272º, n.º 1 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P18204
Nº do Documento:SA22014111201542
Data de Entrada:10/07/2013
Recorrente:A............. LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: