Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01880/15.0BELRA 0556/18
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
PAGAMENTO POR CONTA
INFRACÇÃO FISCAL
FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO
Sumário:I – A omissão do pagamento especial por conta, quando devido, constitui infracção tributária, consumando-se com o fim do prazo que legalmente se encontra para a realização dessa prestação (conforme artigos 106.º do CIRC e 114.º, n.º 2 e 5, alínea f), do RGIT).
II – A qualificação e a quantificação do valor da prestação a entregar ao Estado incumbe ao sujeito passivo, devendo, para esse efeito, ter presente que o montante do pagamento especial por conta deve ser igual (no ano de 2012) a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior (com os limites mínimo e máximo estabelecidos no n.º 2 do artigo 106.º do CIRC) e que ao montante assim apurado deve deduzir os pagamentos por conta calculados nos mesmos termos (n.º 3 do citado normativo e diploma legal).
III – Tendo em Dezembro de 2011 sido registada na Conservatória do Registo Comercial uma operação de fusão por incorporação e ficado consignado, no respectivo projecto, que os efeitos dessa operação, desde que realizada durante o ano de 2011, retroagiam a Janeiro de 2011, pode a sociedade beneficiária ou incorporante, após determinar o valor devido a título de pagamento especial por conta para 2012, deduzir os pagamentos por conta que a sociedade incorporada realizou no ano de 2011 (conforme, especialmente, artigos 106.º e 74.º, n.º 7 e 8 do CIRC e 112.º do CSC).
Nº Convencional:JSTA00071186
Nº do Documento:SA22021062301880/15
Data de Entrada:06/06/2018
Recorrente:A........., S.A.
Recorrido 1:REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA – LEIRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF LEIRIA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IRC
Legislação Nacional:Artigos 74º, N.º 7 E 8, 106.º do CIRC, 114.º, n.º 2 e 5, alínea f), do RGIT, E 112º CSC
Aditamento: