Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0174/15 |
Data do Acordão: | 01/27/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO AUDIÊNCIA PRÉVIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
Sumário: | I - Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. II - A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projectar efeitos invalidantes sobre o acto tributário de liquidação que o antecede. III - Apesar da não indicação expressa do preceito legal aplicável, a exigível fundamentação de direito do acto tributário será suficiente com a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado, desde que, em qualquer caso, se possa concluir que aqueles eram conhecidos ou cognoscíveis por um destinatário normal colocado na posição em concreto do real destinatário. |
Nº Convencional: | JSTA000P19981 |
Nº do Documento: | SA2201601270174 |
Data de Entrada: | 02/19/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |