Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/15
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita.
II - A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projectar efeitos invalidantes sobre o acto tributário de liquidação que o antecede.
III - Apesar da não indicação expressa do preceito legal aplicável, a exigível fundamentação de direito do acto tributário será suficiente com a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado, desde que, em qualquer caso, se possa concluir que aqueles eram conhecidos ou cognoscíveis por um destinatário normal colocado na posição em concreto do real destinatário.
Nº Convencional:JSTA000P19981
Nº do Documento:SA2201601270174
Data de Entrada:02/19/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: