Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0814/15 |
Data do Acordão: | 05/11/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRS ISENÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO |
Sumário: | I - O conceito de relações de cooperação que pode levar ao reconhecimento da isenção prevista no n.º 3 do então artigo 46.º do EBF, é mais amplo do que aquele que emerge da existência de acordos ou programas de cooperação, com envolvimento directo ou indirecto do Estado Português ou de entidades públicas. II - Não está ad limine excluído que no âmbito de contratos de natureza comercial e em domínios diversos das finalidades “sociais, culturais ou humanitárias” possam existir “vantagens para o interesse nacional” justificativas do reconhecimento da isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores deslocados no estrangeiro ao abrigo de tais contratos. III - A matéria dos benefícios fiscais é matéria de reserva de lei - artigos 103.º, n.º 2 da CRP -, não sendo lícito à Administração, por via de regulamento interno, e sem qualquer autorização do legislador nesse sentido, condicionar o reconhecimento dos benefícios ou restringir o respectivo campo de aplicação a casos que não os legalmente previstos. |
Nº Convencional: | JSTA00069700 |
Nº do Documento: | SA2201605110814 |
Data de Entrada: | 06/29/2015 |
Recorrente: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A.........., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | EBFISC01 ART46 N1 N3 N5. CONST76 ART103 N2. |
Referência a Doutrina: | MARIA VEIGA FARIA - ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOTAS EXPLICATIVAS 4ED NOTAS AO ART46. |
Aditamento: | |