Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0814/15
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
ISENÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO
Sumário:I - O conceito de relações de cooperação que pode levar ao reconhecimento da isenção prevista no n.º 3 do então artigo 46.º do EBF, é mais amplo do que aquele que emerge da existência de acordos ou programas de cooperação, com envolvimento directo ou indirecto do Estado Português ou de entidades públicas.
II - Não está ad limine excluído que no âmbito de contratos de natureza comercial e em domínios diversos das finalidades “sociais, culturais ou humanitárias” possam existir “vantagens para o interesse nacional” justificativas do reconhecimento da isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores deslocados no estrangeiro ao abrigo de tais contratos.
III - A matéria dos benefícios fiscais é matéria de reserva de lei - artigos 103.º, n.º 2 da CRP -, não sendo lícito à Administração, por via de regulamento interno, e sem qualquer autorização do legislador nesse sentido, condicionar o reconhecimento dos benefícios ou restringir o respectivo campo de aplicação a casos que não os legalmente previstos.
Nº Convencional:JSTA00069700
Nº do Documento:SA2201605110814
Data de Entrada:06/29/2015
Recorrente:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EBFISC01 ART46 N1 N3 N5.
CONST76 ART103 N2.
Referência a Doutrina:MARIA VEIGA FARIA - ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOTAS EXPLICATIVAS 4ED NOTAS AO ART46.
Aditamento: