Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0488/08 |
Data do Acordão: | 02/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | IRS EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO |
Sumário: | I — À prescrição do IRS de 1997 aplica-se a Lei Geral Tributária se, até 1 de Janeiro de 1999, data da sua entrada em vigor, não ocorreu qualquer facto interruptivo ou suspensivo do respectivo prazo. II — Tal prazo é de 8 anos, contados daquele início de vigência, nos expressos termos do seu artigo 48.º. III — Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, por força do disposto no artigo 12.° do Código Civil. IV - Até à entrada em vigor da Lei n.° 100/99, de 26 de Julho, a LGT não dava relevo interruptivo a qualquer acto praticado no âmbito do processo de execução fiscal. V — Para efeitos do n.° 2 do artigo 48.º da LGT, a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao sujeito passivo não é relevante se, antes da paragem, não se tiver verificado qualquer facto interruptivo. VI — Antes da entrada em vigor do número 4 do artigo 49.° da LGT, aditado pela Lei n.° 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a oposição não suspendia, em caso algum, o prazo de prescrição. VII — A citação para o processo de execução fiscal interrompe a prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00065515 |
Nº do Documento: | SA2200902040488 |
Data de Entrada: | 06/02/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CIVIL - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3. LGT98 ART48 N1 ART49. CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART326. L 100/99 DE 1999/07/26. CPPTRIB99 ART204. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG93 PAG51. |
Aditamento: | |