Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01174/10.8BESNT |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - Só existe omissão de pronúncia quando se verifica a violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas; II – A nulidade da falta de requisitos do título executivo – nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT – não é fundamento de oposição à execução fiscal por não enquadrável no seu artigo 204.º, n.º 1, alínea i); III - A prescrição da divida exequenda trata-se de questão de conhecimento oficioso, cfr. artigo 175º do CPPT, porém, para que o Supremo Tribunal possa conhecer da mesma é essencial que disponha nos autos de todos os elementos de facto que possam ser relevantes para a contagem do respectivo prazo extintivo, independentemente da sua duração. |
Nº Convencional: | JSTA000P27671 |
Nº do Documento: | SA22021051201174/10 |
Data de Entrada: | 07/07/2020 |
Recorrente: | EUROPARQUE – CENTRO ECONÓMICO E CULTURAL |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |