Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/10.8BESNT
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Só existe omissão de pronúncia quando se verifica a violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas;
II – A nulidade da falta de requisitos do título executivo – nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT – não é fundamento de oposição à execução fiscal por não enquadrável no seu artigo 204.º, n.º 1, alínea i);
III - A prescrição da divida exequenda trata-se de questão de conhecimento oficioso, cfr. artigo 175º do CPPT, porém, para que o Supremo Tribunal possa conhecer da mesma é essencial que disponha nos autos de todos os elementos de facto que possam ser relevantes para a contagem do respectivo prazo extintivo, independentemente da sua duração.
Nº Convencional:JSTA000P27671
Nº do Documento:SA22021051201174/10
Data de Entrada:07/07/2020
Recorrente:EUROPARQUE – CENTRO ECONÓMICO E CULTURAL
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: