Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048087G
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:I - O objectivo do art. 161º do CPTA - Extensão de efeitos – depende da verificação de uma condição e de alguns requisitos.
A condição consiste na existência de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou mais pessoas.
Os requisitos, de verificação cumulativa, são:
a) Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças (nº1);
b) Que quanto a eles não haja sentença transitada em julgado (nº1) ;
c) Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos (nº2);
d) Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º (nº2).
II - Os proprietários que, no âmbito das chamadas Leis de Reforma Agrária, foram privados dos rendimentos dos produtos florestais, ficaram na mesma situação jurídica – de acordo com o Acórdão do Pleno de 19/01/2006 - Proc. nº 048087 - tanto nos casos em que a cortiça se encontrava já colhida no ano da ocupação/nacionalização/expropriação, como naqueles em que ela nesse ano estava em condições de o ser, abrangendo assim a extracção nos anos de 1974 e 1975, se este último tiver sido o ano do facto espoliativo.
III - Todavia, se o acto jurídico tratado no acórdão estendendo consistiu na extracção da cortiça em 1974, enquanto o acto jurídico dos apensos onde os requerentes manifestaram a sua pretensão se traduziu na extracção em 1975, a extensão deixa de ser possível, por não se estar perante factualidade reveladora de casos perfeitamente idênticos (nº2).
IV - Verifica-se, por outro lado, a falta do requisito concernente à existência de cinco sentenças transitadas no mesmo sentido (nº2), se os arestos apresentados tratarem de situações de facto em que a extracção da cortiça ocorreu nos anos posteriores a 1975, pouco importando, nesse caso, a circunstância de nelas se haver afirmado, enquanto discurso de fundamentação, que a solução jurídica indemnizatória para os casos de extracção verificada em 1974 ou 1975 seria a mesma.
Nº Convencional:JSTA00064715
Nº do Documento:SA120071128048087G
Data de Entrada:10/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48087 DE 2007/05/17.; AC STA PROC46417-A DE 2006/10/24.; AC STA PROC164/04 DE 2007/04/19.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG82.
Aditamento: