Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0313/04.2BEPRT 01109/16 |
Data do Acordão: | 06/26/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A legalidade de uma liquidação não pode ser sindicada judicialmente senão à luz do discurso que a AT externou para a fundamentar. II - A cedência de direitos desportivos de um jogador profissional de futebol efectuada por uma sociedade não residente a uma sociedade residente, que uma e outra não são SAD nem clube desportivo, não constitui prestação de serviços para efeitos da previsão legal do art. 4.º, n.º 3, alínea c), 7), do CIRC (na redacção aplicável). |
Nº Convencional: | JSTA000P24706 |
Nº do Documento: | SA2201906260313/04 |
Data de Entrada: | 10/04/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |