Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 082/15 |
Data do Acordão: | 02/16/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista para apreciar questão relativa às formalidades do contrato a termo resolutivo, solucionada pelo acórdão recorrido por aplicação do regime jurídico ao tempo vigente e já revogado, mediante raciocínios lógica e juridicamente consistentes e sobre a qual não se conhece litigiosidade significativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P18622 |
Nº do Documento: | SA120150216082 |
Data de Entrada: | 01/23/2015 |
Recorrente: | STAL- (EM REPRESENTAÇÃO DE A......) |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TÁBUA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |