Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/20.3BEPRT
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GARANTIA
Sumário:I - A suspensão de execução decorrente de garantia, nos termos do art. 52.º da L.G.T. e 169.º do C.P.P.T., entre outras disposições deste Código, depende não só da “ capacidade do meio oferecido para satisfação da dívida exequenda em caso de incumprimento posterior do executado”, bem como ainda da garantia ser “incondicional”.
II - O benefício de excussão implica que se tenha de proceder à venda de bens do primitivo executado antes da execução poder prosseguir contra o responsável subsidiário.
III - A suspensão da execução decorrente de penhor constituído em ações do responsável subsidiário, não impede que se proceda ainda a penhora em rendas da primitiva executada.
IV - Os fins em vista com a garantia quanto a ambos são não só diversos, como, admitir-se a suspensão decorrente da garantia relativa ao responsável subsidiário quanto àquela, implicaria uma condição que não é admissível, para além de tal não ser congruente com a primitiva executada ter a sua responsabilidade regularizada.
V - Nesse contexto, não é considerar excessiva a penhora efetuada com vista a garantir ainda a quantia exequenda e acrescido.
Nº Convencional:JSTA000P27213
Nº do Documento:SA2202102170913/20
Data de Entrada:01/21/2021
Recorrente:A...................., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: