Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0748/09
Data do Acordão:08/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, por força do disposto no artigo 12.° do Código Civil.
II - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do n.º 3 do artigo 49.° da LGT, introduzida pelo artigo 89.° da Lei 53-A/2006, de 29/12, devem todas elas ser consideradas.
III - A redacção actual do n.º 3 do artigo 49.° da LGT, estabelecendo expressamente que a interrupção se opera uma única vez, aplica-se apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência do diploma que introduziu a alteração da norma.
IV - O facto interruptivo inutiliza para a prescrição o prazo decorrido até à sua verificação e o novo prazo só começa a correr com a decisão final (processo de natureza administrativa), a decisão que puser termo ao processo de execução fiscal ou o trânsito em julgado da decisão (processo judicial) - v. artigos 326.°, n.º 1 e 327.°, n.º 1 do CC.
Nº Convencional:JSTA00065909
Nº do Documento:SA2200908120748
Data de Entrada:07/13/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART281.
LGT98 ART49 N1 N2 N3 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG719.
Aditamento: