Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/14
Data do Acordão:04/15/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRC
TRANSPARÊNCIA FISCAL
SOCIEDADE IRREGULAR
Sumário:As “sociedades irregulares” — comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.° e 16.°, n.° 3 da Lei Geral Tributária e 3.° n.° 1 e 2 do CPPT) —, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.°, n.º 1, alínea b) e n.° 2 e 3.°, n.° 1, alínea a) e n.° 4 do código do IRC) e não ao regime da transparência fiscal. (*)
Nº Convencional:JSTA00069148
Nº do Documento:SA2201504150733
Data de Entrada:06/20/2014
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC06 ART6 ART2 ART3.
CCIV66 ART996.
CSC86 ART36 N1 N2.
LGT ART15 ART16.
CPPTRIB99 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC018691 DE 1995/06/14.; AC STA PROC0216/12 DE 2014/02/05.
Aditamento: