Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0767/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
COIMA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O artigo 8.º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no n.º 3 do artigo 30.º e nos n.ºs 2 e 10 do artigo 32.º, ambos da CRP.
II - O processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a cobrança de dívidas emergentes de responsabilidade civil extracontratual nem é possível a reversão da execução para cobrança de dívidas não tributárias com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00066678
Nº do Documento:SA2201011100767
Data de Entrada:10/07/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 ART8 N1 A B.
CONST97 ART30 ART32 N2 N10.
RJIFNA90 ART7-A.
LGT98 ART22 N4.
CPPTRIB99 ART148 N1 B.
DL 427/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
CP07 ART11 N9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 129/2009 DE 2009/03/12.; AC STA PROC31/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1057/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC150/09 DE 2009/03/25.; AC STAPROC234/09 DE 2009/05/12.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08.; AC STA PROC193/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC1147/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC1074/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC193/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC TC 220/89 IN BMJ N384 PAG326.; AC TC 265/01 DE 2001/06/19.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG526 NOTA XVII.
Aditamento: