Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0767/10 |
Data do Acordão: | 11/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COIMA REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
Sumário: | I - O artigo 8.º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no n.º 3 do artigo 30.º e nos n.ºs 2 e 10 do artigo 32.º, ambos da CRP. II - O processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a cobrança de dívidas emergentes de responsabilidade civil extracontratual nem é possível a reversão da execução para cobrança de dívidas não tributárias com esse fundamento. |
Nº Convencional: | JSTA00066678 |
Nº do Documento: | SA2201011100767 |
Data de Entrada: | 10/07/2010 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 ART8 N1 A B. CONST97 ART30 ART32 N2 N10. RJIFNA90 ART7-A. LGT98 ART22 N4. CPPTRIB99 ART148 N1 B. DL 427/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. CP07 ART11 N9. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 129/2009 DE 2009/03/12.; AC STA PROC31/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1057/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC150/09 DE 2009/03/25.; AC STAPROC234/09 DE 2009/05/12.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08.; AC STA PROC193/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC1147/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC1074/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC193/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC TC 220/89 IN BMJ N384 PAG326.; AC TC 265/01 DE 2001/06/19. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG526 NOTA XVII. |
Aditamento: | |