Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01319/12 |
Data do Acordão: | 03/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO CONSTRUÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL |
Sumário: | I – Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. III – Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, que passou a urbano por nele ter sido construída uma casa pelo usucapiente, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de IS. |
Nº Convencional: | JSTA000P15453 |
Nº do Documento: | SA22013031301319 |
Data de Entrada: | 11/29/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |