Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01319/12
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
PRÉDIO RÚSTICO
CONSTRUÇÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:I – Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação.
II – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel.
III – Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, que passou a urbano por nele ter sido construída uma casa pelo usucapiente, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de IS.
Nº Convencional:JSTA000P15453
Nº do Documento:SA22013031301319
Data de Entrada:11/29/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: