Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01456/16
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PERITOS
APOSENTADO
REFORMADOS
ACUMULAÇÃO
PENSÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do DL n.º 125/2002, de 10 de maio, e do Código das Expropriações, os peritos avaliadores aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respetivamente, nos arts. 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação na redação que lhes foi introduzida pelo DL n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Nº Convencional:JSTA00070455
Nº do Documento:SA12017121301456
Data de Entrada:12/21/2016
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC13 ART605 N1 D ART608 N2 ART251 ART1082.
EA10 ART78 ART79 ART73 ART74.
CÓD EXPROP ART50 ART10 ART20 ART45 ART46 - ART49 ART58 ART61 ART62 ART89.
RCP ART16 ART25.
DL 137/2010 ART6.
DL 125/2002 ART1 ART2 ART9 ART10 ART11 ART12 ART20 ART5.
L 12-A/2008 ART26 ART27 ART28 ART29.
CIRS ART2 ART2-A ART11 ART3 ART151.
L 59/2008 ART375.
LTFP ART384.
CONST ART209.
Jurisprudência Nacional:AC TC 16/2015 DE 2015/01/14.; AC TC 656/2014 DE 2014/10/14.; AC TC 33/2017 DE 2017/02/01.; AC TC 52/92 DE 1992/02/05.; AC TC 757/95 DE 1995/12/20.; AC TC 259/97 DE 1997/03/18.; AC TC 262/98 DE 1998/03/05.; AC TC 2/2013 DE 2013/01/09.; AC TC 123/15 DE 2015/02/12.
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES - ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS PÁG560-561 PÁG570-573.
AFONSO QUEIRÓ - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS ANO XXIV PÁG24.
Aditamento: