Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0219/17 |
Data do Acordão: | 01/11/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUBILAÇÃO APOSENTAÇÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO AO TRABALHO |
Sumário: | I - A Magistrada do Ministério Público [MP] que, no ano de 2016, se aposentou por ter atingido o limite de idade, contando apenas 36 anos, 6 meses e 12 dias de tempo de serviço, não reúne o requisito relativo ao tempo de serviço mínimo exigido no anexo II a que se refere o n.º 1 do art. 148.º do Estatuto do MP [na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 9/2011, de 12.04], e que, para aquele ano, era de 39 anos. II - Tal quadro normativo, definidor do regime da jubilação dos magistrados do MP, não infringe os princípios constitucionalmente consagrados da proteção da confiança e da proporcionalidade [cfr. arts. 02.º e 18.º da CRP] e da prossecução do interesse público [cfr. arts. 266.º, n.º 2, da CRP, e 04.º do CPA/2015]. |
Nº Convencional: | JSTA00070477 |
Nº do Documento: | SA1201801110219 |
Data de Entrada: | 02/23/2017 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM |
Objecto: | DEL CSMP |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO |
Legislação Nacional: | EMP ART148. EMJ ART67. CONST ART2. CONST ART18 N3. CONST ART29 N1 N3 N4. CONST ART103 N3. EA ART43. CONST ART266 N2. CPA ART4. DL 229/2005 DE 2005/12/29 ART1 N2 D. L 60/2005 DE 2005/12/29. L 09/2011 DE 2011/04/12. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01692/13 DE 2014/05/22.; AC STA PROC01602/15 DE 2017/05/11.; AC TC N99/99 DE 1999/02/10.; AC TC N580/99 DE 1999/10/20.; AC TC N173/2001 DE 2001/04/18.; AC TC N302/2006 DE 2006/05/09.; AC TC N615/2007 DE 2007/12/19.; AC TC N158/2008 DE 2008/03/04.; AC TC N211/2008 DE 2008/05/02.; AC TC N222/2008 DE 2008/04/17.; AC TC N228/2008 DE 2008/04/21.; AC TC N229/2008 DE 2008/04/21.; AC TC N186/2009 DE 2009/04/21.; AC TC N188/2009 DE 2009/04/22.; AC TC N03/2010 DE 2010/01/06.; AC TC N862/2013 DE 2013/12/19.; AC TC N572/2014 DE 2014/07/30.; AC TC N195/2017 DE 2017/04/26.; AC TC N287/1990 DE 1990/10/30.; AC TC N128/2009 DE 2009/03/12.; AC TC N847/2014 DE 2014/12/03.; AC TC N232/1991 DE 1991/05/23.; AC TC N486/1997 DE 1997/07/02.; AC TC N303/1990.; AC TC N351/2008. |
Aditamento: | |