Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0670/13 |
Data do Acordão: | 06/26/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em erro de facto e de direito dos pressupostos da reversão e demais ilegalidades imputadas ao despacho de reversão, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretende convolar não deve ser ordenada a convolação, sob pena da prática de actos inúteis. |
Nº Convencional: | JSTA000P16019 |
Nº do Documento: | SA2201306260670 |
Data de Entrada: | 04/26/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |