Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 028/16 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe a identidade substancial das situações de facto subjacentes aos arestos em confronto. |
Nº Convencional: | JSTA000P20414 |
Nº do Documento: | SAP20160420028 |
Data de Entrada: | 01/13/2016 |
Recorrente: | Z............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |