Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/10.6BEPRT 0565/18
Data do Acordão:02/14/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
NATURALIZAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:A Administração não pode determinar que os “portugueses” mencionados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade são apenas os ‘portugueses de origem’ e não também os portugueses que adquiriram a nacionalidade por naturalização, pois isso equivaleria a estabelecer uma condição de aquisição da nacionalidade que não está prevista na lei e que só o legislador - Assembleia da República (AR) pode estabelecer - tal como decorre da al. f) do artigo 164.º (Reserva absoluta de competência legislativa) da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Nº Convencional:JSTA000P24231
Nº do Documento:SA1201902140219/10
Data de Entrada:09/12/2018
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: