Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0219/10.6BEPRT 0565/18 |
Data do Acordão: | 02/14/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA NATURALIZAÇÃO DISCRICIONARIEDADE |
Sumário: | A Administração não pode determinar que os “portugueses” mencionados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade são apenas os ‘portugueses de origem’ e não também os portugueses que adquiriram a nacionalidade por naturalização, pois isso equivaleria a estabelecer uma condição de aquisição da nacionalidade que não está prevista na lei e que só o legislador - Assembleia da República (AR) pode estabelecer - tal como decorre da al. f) do artigo 164.º (Reserva absoluta de competência legislativa) da Constituição da República Portuguesa (CRP). |
Nº Convencional: | JSTA000P24231 |
Nº do Documento: | SA1201902140219/10 |
Data de Entrada: | 09/12/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Recorrido 1: | A..... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |