Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/18.5BELSB-S1
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS
INCIDENTE
ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
ORDEM DOS ADVOGADOS
REGULAMENTO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica a admissão de revista dirigido ao acórdão do TCA que revogou decisão do TAF - proferida em incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida - se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação perfeitamente coerente e razoável das regras invocadas, e decisão a proferir estar «acantonada» às e nas especificidades do caso vertente, sem capacidade de expansão na resolução de outros litígios.
Nº Convencional:JSTA000P26289
Nº do Documento:SA12020091001154/18
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:CONSELHO REGIONAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: