Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 066/15 |
Data do Acordão: | 04/28/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I – Do despacho do relator que julgou verificada a excepção de incompetência material e absolveu a entidade demandada da instância não cabe recurso para o TCA mas reclamação para a conferência. II – Não há lugar a convolação do recurso em reclamação para a conferência se aquele foi apresentado já depois de esgotado o prazo legalmente previsto para a reclamação. |
Nº Convencional: | JSTA000P20457 |
Nº do Documento: | SA120160428066 |
Data de Entrada: | 05/21/2015 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A....... |
Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL E OUTRAS |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |