Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/15
Data do Acordão:04/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – Do despacho do relator que julgou verificada a excepção de incompetência material e absolveu a entidade demandada da instância não cabe recurso para o TCA mas reclamação para a conferência.
II – Não há lugar a convolação do recurso em reclamação para a conferência se aquele foi apresentado já depois de esgotado o prazo legalmente previsto para a reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P20457
Nº do Documento:SA120160428066
Data de Entrada:05/21/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A.......
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: