Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INFORMAÇÃO
Sumário:I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais.
II - O artigo 37.º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no Código de Processo Civil (artigos 193.º e seguintes).
III - Em processo de execução fiscal, e nomeadamente em relação ao acto de citação, não têm aplicação os artigos 37º, 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 104º, nº 1 do CPTA, respeitantes ao suprimento de deficiências das notificações de actos em matéria tributária.
Nº Convencional:JSTA000P14509
Nº do Documento:SA2201209120899
Data de Entrada:08/23/2012
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: