Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/13.4BEAVR
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE EXTINTA
FALTA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
PARTILHA
CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário:I - O artigo 3.º n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que a personalidade judiciária tributária resulta da atribuição da personalidade tributária a quem, em abstracto, e nos termos da lei tributária, a possa ter;
II - Tem, por isso, personalidade judiciária tributária a sociedade comercial extinta nos termos da lei comercial, se no ato tributário lhe é atribuída personalidade tributária e das leis tributárias não resulta que, em abstracto, não a possa ter.
III - Demonstrando-se que a sociedade dissolvida era detentora de um crédito no valor que reconhecido pelo Impugnante no decurso do procedimento inspectivo no qual se apurou que a sua contabilização como incobrável e que serviu à declaração de inexistência de bens para partilhar não era exacto, é licita a conclusão de que a AT evidenciou que, na partilha foi deliberadamente omitido, por via contabilística, um activo que a sociedade extinta detinha pelo que o crédito é imputado aos sócios em razão da omissão de partilha por força do n.º 2 do art.º 164.º do Código das sociedades Comerciais (CSC), ou seja, em simultâneo com o encerramento da liquidação por que este é pré-existente.
IV - É que, independentemente do efectivo recebimento proporcional do crédito por cada um dos sócios, ele encontrava-se à data da liquidação, à disposição destes, para partilha (quanto mais não fosse em espécie) e, consequentemente, havia lugar à retenção na fonte sobre o rendimento à luz das disposições aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA000P27885
Nº do Documento:SA2202106230219/13
Data de Entrada:04/26/2021
Recorrente:Z............... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: