Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0261/17 |
Data do Acordão: | 06/07/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | BALDIOS COMPARTES AGREGAÇÃO FREGUESIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA |
Sumário: | I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alargado a todos os cidadãos eleitores, este universo de compartes passou mais amplo também em resultado da criação de freguesias por agregação. III - O Conselho Directivo, órgão executivo colegial da comunidade local, pode recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa dos direitos e interesses legítimos desta, mas tem de expressar a sua vontade através de deliberação, da qual é elaborada acta, e está sujeito à ratificação da assembleia de compartes. IV - O Conselho Directivo carece de poderes de representação judiciária da comunidade local quando a ratificação do recurso a juízo não foi efectuada por assembleia que inclua o universo de compartes exigido pela lei em vigor na altura em que ela teve lugar. |
Nº Convencional: | JSTA000P23400 |
Nº do Documento: | SA1201806070261 |
Data de Entrada: | 05/04/2017 |
Recorrente: | UNIÃO DE FREGUESIAS DE FELGUEIRAS E FEIRÃO |
Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DOS MORADORES - COMPARTES DE FEIRÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |