Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/22.7BESNT-S1
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DECRETAMENTO PROVISÓRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – As decisões relativas ao decretamento provisório de providências cautelares não são recorríveis, nos termos do n.º 4 do artigo 131.º do CPTA.
II – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que conhece de um recurso de uma decisão irrecorrível.
III – As nulidades tipificadas no artigo 615.º do CPC não são de conhecimento oficioso, pelo que não podem ser conhecidas pelo tribunal de revista se não forem arguidas pelas partes.
IV - Não recai sobre o requerente um ónus de alegação especificada de factos que integrem a especial urgência exigida pelo número 1 do artigo 131.º do CPTA para o decretamento provisório da providência cautelar requerida.
Nº Convencional:JSTA000P30996
Nº do Documento:SA1202305110556/22
Data de Entrada:03/14/2023
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:AA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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