Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0556/22.7BESNT-S1 |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
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Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO DECRETAMENTO PROVISÓRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
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Sumário: | I – As decisões relativas ao decretamento provisório de providências cautelares não são recorríveis, nos termos do n.º 4 do artigo 131.º do CPTA. II – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que conhece de um recurso de uma decisão irrecorrível. III – As nulidades tipificadas no artigo 615.º do CPC não são de conhecimento oficioso, pelo que não podem ser conhecidas pelo tribunal de revista se não forem arguidas pelas partes. IV - Não recai sobre o requerente um ónus de alegação especificada de factos que integrem a especial urgência exigida pelo número 1 do artigo 131.º do CPTA para o decretamento provisório da providência cautelar requerida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30996 |
Nº do Documento: | SA1202305110556/22 |
Data de Entrada: | 03/14/2023 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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