Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01415/17
Data do Acordão:01/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO DE INGRESSO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
ERRO
PROVA
READMISSÃO
Sumário:I – Face aos erros detectados em quatro questões de uma prova escrita de cultura geral – erros esses cuja existência era evidente ou, pelo menos, razoável – o júri do concurso andou bem ao valorar, em duas dessas questões, todas as respostas certas e ao neutralizar as outras duas questões, tidas por irrespondíveis.
II – O aresto recorrido mostra-se plausível ao considerar legal o modo como o júri procedeu a essa neutralização – modo esse que consistiu em valorar como boas todas as respostas.
III – Não é de admitir a revista que, para além de incidir sobre a problemática dita em I e II, questiona a readmissão – na sequência de meios graciosos – de candidatos excluídos, se este último assunto, aparentemente bem decidido pelo tribunal «a quo», se prende com a fundamentação de actos e com a decisão de um recurso hierárquico que o TCA reputou excluída do «thema decidendum».
Nº Convencional:JSTA000P22764
Nº do Documento:SA12018011101415
Data de Entrada:12/13/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: