Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
FIANÇA
Sumário:I – Do art. 199º do CPPT não resulta a exclusão da fiança como forma legalmente admissível de prestação da garantia e, pelo contrário, deve ser admitida por referência à previsão na parte final do seu nº 1 :«ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente».
II – Sendo oferecida fiança, a idoneidade da garantia deve ser apreciada pelo órgão competente da Administração Fiscal caso a caso, em concreto, em face das susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido.
III – A Administração Fiscal não pode recusar a constituição da garantia mediante fiança com o fundamento que esta não assegura plena e seguramente a cobrança do seu crédito e com desprezo pelos interesses legítimos do executado.
Nº Convencional:JSTA000P14511
Nº do Documento:SA2201209120908
Data de Entrada:08/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: