Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/17.0BEALM
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
DEDUÇÃO
COLECTA
PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
Sumário:I - As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II - Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei.
III - Donde que, à colecta derivada de tributações autónomas apurada em sede de IRC, num determinado exercício, não é dedutível o pagamento especial por conta que tenha sido efectuado relativamente a esse mesmo exercício, porque essa dedução contraria a disposição do art.º 88º do CIRC.
IV - Esta interpretação normativo-legal dos preceitos tributários do CIRC e do Regime do PEC não foi alterada com a introdução do n.º 21 ao artigo 88.º do CIRC por efeito da aprovação da Lei n.º 7-A/2016.
Nº Convencional:JSTA000P28469
Nº do Documento:SA2202111100135/17
Data de Entrada:11/02/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: