Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 026544 |
Data do Acordão: | 04/17/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CASO JULGADO. DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. PRESCRIÇÃO. |
Sumário: | I - O decidido em um processo de oposição a execução fiscal que reverteu contra o mesmo gerente de uma mesma sociedade, não faz caso julgado numa outra oposição, deduzida pelo mesmo gerente, contra uma outra execução fiscal, por dívida diferente das executadas naquela primeira execução. II - Não se configurando como responsabilidade civil aquiliana a do gerente pela dívida da sociedade à Segurança Social, a sua obrigação prescreve nos prazos estabelecidos nas leis tributárias, e não no do artigo 498º nº 1 do Código Civil. III - Num processo de oposição à execução fiscal, julgado, em primeiro grau, por um tribunal tributário de 1ª instância, o Supremo Tribunal Administrativo não pode estabelecer factualidade nova, ou diversa da fixada pelas instâncias, nem confrontar com os do recorrente os juízos de valor por elas formulados sobre factos. |
Nº Convencional: | JSTA00057538 |
Nº do Documento: | SA220020417026544 |
Data de Entrada: | 10/10/2001 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CC66 ART498 N1. CPT ART34. |
Aditamento: | |