Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/14
Data do Acordão:09/24/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo.
II – Pese embora o CPPT não preveja, para o processo de reclamação regulado nos artigos 276.º e seguintes, o articulado de resposta à contestação da Fazenda Pública, tal não obsta à necessidade de observância do princípio do contraditório sempre que nesta seja suscitada questão que obste ao conhecimento da reclamação e que o reclamante não tenha tido possibilidade de contraditar, devendo, em tal, caso, o juiz determinar a sua notificação para se pronunciar, possibilitando-lhe influir activamente na decisão pela apresentação de argumentos jurídicos que possam contribuir para um real debate contraditório e que possam ser ponderados na decisão.
III – A falta de observância desse dever implica a prática de uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195.º, n.º 1, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00068903
Nº do Documento:SA2201409240978
Data de Entrada:09/02/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART52.
CPPTRIB99 ART169 ART276 ART278 ART280 N5.
CPTA02 ART133 N1 I.
CPC96 ART201 ART668 N2 N4.
CPC13 ART3 N3 ART149 ART199 N1 ART195 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
DL 51-C/07 DE 2007/03/06 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0786/10 DE 2011/07/06.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0663/13 DE 2014/01/14.; AC STA PROC0870/13 DE 2014/02/19.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG312.
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