Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS
RECLAMAÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - Sustado o processo de execução comum nos termos do disposto no artigo 871º do CPC em caso de pluralidade de execuções sobre o mesmo bem, o ali exequente dispõe da faculdade de reclamar o seu crédito na execução fiscal.
II - A reclamação apresentada antes de ordenada a citação dos credores preferentes - cfr. artigo 239º do CPPT - não deve ser indeferida liminarmente, rejeitada ou julgada extinta, por impossibilidade da respectiva lide de reclamação e graduação de créditos.
III - Deve antes ser devolvida ao competente órgão de execução fiscal onde haverá de aguardar a subsequente citação dos credores e as eventuais reclamações de créditos destes para, depois, juntamente com as demais, ser remetida ao tribunal fiscal competente.
Nº Convencional:JSTA000P11242
Nº do Documento:SA2200912090630
Recorrente:C...
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: