Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0630/09 |
Data do Acordão: | 12/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS RECLAMAÇÃO CITAÇÃO |
Sumário: | I - Sustado o processo de execução comum nos termos do disposto no artigo 871º do CPC em caso de pluralidade de execuções sobre o mesmo bem, o ali exequente dispõe da faculdade de reclamar o seu crédito na execução fiscal. II - A reclamação apresentada antes de ordenada a citação dos credores preferentes - cfr. artigo 239º do CPPT - não deve ser indeferida liminarmente, rejeitada ou julgada extinta, por impossibilidade da respectiva lide de reclamação e graduação de créditos. III - Deve antes ser devolvida ao competente órgão de execução fiscal onde haverá de aguardar a subsequente citação dos credores e as eventuais reclamações de créditos destes para, depois, juntamente com as demais, ser remetida ao tribunal fiscal competente. |
Nº Convencional: | JSTA000P11242 |
Nº do Documento: | SA2200912090630 |
Recorrente: | C... |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |