Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02095/18.1BELSB |
Data do Acordão: | 10/03/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I - Se no âmbito de «procedimento de protecção internacional» houver lugar ao «procedimento especial de determinação do Estado responsável» pela análise do respectivo pedido, o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade do seu pedido ser inadmissível e ser transferido para outro Estado; II - Essa audição tem lugar no âmbito das «declarações» e «relatório» previstos nos artigos 16º e 17º da Lei nº27/2008, de 30 de Junho. |
Nº Convencional: | JSTA000P24974 |
Nº do Documento: | SA12019100302095/18 |
Data de Entrada: | 07/03/2019 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | DIRGER DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |