Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01159/13 |
Data do Acordão: | 11/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO SISA ISENÇÃO |
Sumário: | I – No âmbito da vigência do art.º 238.º, § 1.º do Decreto n.º 5.219, de 8/3/1919 as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as operações por elas realizadas para qualquer dos fins abrangidos pelo disposto no art.º 3.º do mesmo Decreto, são isentas do pagamento de toda e qualquer contribuição e imposto, sendo que, tratando-se de isenção de sisa, a mesma está dependente de a obrigação cujo incumprimento foi efectuado através de dação em função do cumprimento - transmissão de imóvel que originou a liquidação impugnada -, ter nascido nomeadamente para satisfazer “fins exclusivamente agrícolas” – cfr. art.ºs 238.º/§ 1.º, 3.º/1, 235.º a 237.º e 285.º do citado Decreto 5.219, de 8/3/1919. II – Tratando-se de uma isenção automática e oficiosa, não lhe é aplicável o disposto nos art.ºs 11.º/20 e 15.º/1 do CIMSISSD. |
Nº Convencional: | JSTA000P18184 |
Nº do Documento: | SA22014110501159 |
Data de Entrada: | 06/28/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE A.........., CRL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |