Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01159/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
SISA
ISENÇÃO
Sumário:I – No âmbito da vigência do art.º 238.º, § 1.º do Decreto n.º 5.219, de 8/3/1919 as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as operações por elas realizadas para qualquer dos fins abrangidos pelo disposto no art.º 3.º do mesmo Decreto, são isentas do pagamento de toda e qualquer contribuição e imposto, sendo que, tratando-se de isenção de sisa, a mesma está dependente de a obrigação cujo incumprimento foi efectuado através de dação em função do cumprimento - transmissão de imóvel que originou a liquidação impugnada -, ter nascido nomeadamente para satisfazer “fins exclusivamente agrícolas” – cfr. art.ºs 238.º/§ 1.º, 3.º/1, 235.º a 237.º e 285.º do citado Decreto 5.219, de 8/3/1919.
II – Tratando-se de uma isenção automática e oficiosa, não lhe é aplicável o disposto nos art.ºs 11.º/20 e 15.º/1 do CIMSISSD.
Nº Convencional:JSTA000P18184
Nº do Documento:SA22014110501159
Data de Entrada:06/28/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE A.........., CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: