Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 054/16.8BEPDL |
Data do Acordão: | 06/17/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | Sempre que para apreciação da questão suscitada pelo recorrente o Tribunal “ad quem” tenha que emitir uma apreciação ou um juízo de valor sobre a matéria de facto, designadamente, sobre o erro na sua valoração por falta insuficiência ou obscuridade dos elementos de prova, a questão envolve necessariamente matéria de facto, sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para a sua apreciação, pois, nos termos do art. 280.º n.º1 do C.P.P.T., conhece exclusivamente de direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P26052 |
Nº do Documento: | SA220200617054/16 |
Data de Entrada: | 07/04/2019 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |