Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/16.8BEPDL
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:Sempre que para apreciação da questão suscitada pelo recorrente o Tribunal “ad quem” tenha que emitir uma apreciação ou um juízo de valor sobre a matéria de facto, designadamente, sobre o erro na sua valoração por falta insuficiência ou obscuridade dos elementos de prova, a questão envolve necessariamente matéria de facto, sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para a sua apreciação, pois, nos termos do art. 280.º n.º1 do C.P.P.T., conhece exclusivamente de direito.
Nº Convencional:JSTA000P26052
Nº do Documento:SA220200617054/16
Data de Entrada:07/04/2019
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: