Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01499/20.4BEBRG
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REGIME GERAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
Sumário:Deve ser admitida, a coberto da alínea c) do n.º 1 do artigo 449.º do CPP (aplicável ex vi artigo 80.º, n.º 1, do RGCO) a revisão da decisão de aplicação de coima ao arguido por ter transposto a barreira de portagem através de uma via reservada a um sistema electrónico de cobrança de portagens, sem que o veículo em causa se encontrasse associado ao respetivo sistema, se em processo criminal instaurado contra o proprietário desse veículo, por ter prestado falsas declarações junto da concessionária quanto à identificação do respetivo condutor, tiver sido dado como provado que o arguido nunca conduziu aquele veículo.
Nº Convencional:JSTA00071402
Nº do Documento:SA22022021601499/20
Data de Entrada:03/23/2021
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 449.º CPP
ART. 80.º, n.º 1, RGCO
Aditamento: