Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01184/12
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PORTAGEM
TAXA
COIMA
Sumário:Instaurando-se no Serviço de Finanças um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de quantia relativa a taxa de portagem, coima e custos administrativos, liquidados ao contribuinte/executado pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P., o tribunal tributário é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P15938
Nº do Documento:SA22013061801184
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: