Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01184/12 |
Data do Acordão: | 06/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PORTAGEM TAXA COIMA |
Sumário: | Instaurando-se no Serviço de Finanças um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de quantia relativa a taxa de portagem, coima e custos administrativos, liquidados ao contribuinte/executado pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P., o tribunal tributário é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P15938 |
Nº do Documento: | SA22013061801184 |
Data de Entrada: | 11/05/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |