Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0828/14
Data do Acordão:08/13/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:I - Se na pendência de reclamação da decisão do Director-Geral dos Impostos veio a ser revogado o acto reclamado, tal significa que o recorrente obteve a satisfação da sua pretensão por a autoridade tributária ter revogado o acto, ainda que sem ter decidido que lhe assistia razão.
II - Verifica-se, nesse caso a inutilidade da lide é superveniente na medida em que, instaurada esta, veio a ficar sem objecto por aquilo que a recorrente pretendia obter com a reclamação ter sido atingido pela revogação do acto sob reclamação.
III - A responsabilidade pela totalidade das custas, neste caso, fica a cargo do requerido por a inutilidade lhe ser imputável, face ao disposto no artº 536.º (art.º 450.º CPC 1961) do actual Código de Processo Civil, nos seus nºs 3 e 4.
Nº Convencional:JSTA00068865
Nº do Documento:SA2201408130828
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
RECLAMAÇÃO ORGÃO EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART536 N3 N4 ART529 N4.
Aditamento: