Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/12.6BEPNF 0133/16
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
QUANTIFICAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
RECURSO JURISDICIONAL
PROCEDIMENTO
REVISÃO
Sumário:I - Não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva a interpretação da norma constante do art.89º-A nº 7 LGT com o sentido de que o recurso para o tribunal tributário com tramitação urgente nela prevista constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto.
II - A decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto, com fundamento em manifestações de fortuna, inclui não apenas a enunciação dos pressupostos para a aplicação do método indirecto mas igualmente a quantificação da matéria colectável resultante da aplicação dos critérios legais (art.89º- A nºs 4/ 5 LGT)
III - O legislador excluiu expressamente o pedido de revisão da matéria colectável como forma adequada de reacção contra a quantificação da matéria colectável constante da decisão de avaliação (arts 89º-A nº7 último segmento e 91º LGT)
Nº Convencional:JSTA000P26053
Nº do Documento:SA2202006170113/12
Data de Entrada:01/25/2017
Recorrente:A.......... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: