Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01259/15
Data do Acordão:11/19/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:MILITARES
REMUNERAÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se a matéria central respeita ao posicionamento remuneratório no âmbito do disposto no DL nº 296/2009, de 14.10 e a decisão das instâncias, que foi conforme e plausível, não revela suscitar-se complexidade superior à corrente.
Nº Convencional:JSTA000P19732
Nº do Documento:SA12015111901259
Data de Entrada:10/08/2015
Recorrente:A......... E OUTROS
Recorrido 1:CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
Aditamento: