Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0367/15.6BECBR |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CUSTAS CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | O processo de oposição, originado em execução fiscal que foi utilizado por perda de direito a subsídio vitalício, conforme consta da certidão executiva, por parte da Caixa Geral de Aposentações, insere-se no “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social”, a que se refere a al. c) do n.º 1 do art. 12.º do R.C.P.. |
Nº Convencional: | JSTA000P25117 |
Nº do Documento: | SA2201911060367/15 |
Data de Entrada: | 06/17/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |