Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/15.6BECBR
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CUSTAS
CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O processo de oposição, originado em execução fiscal que foi utilizado por perda de direito a subsídio vitalício, conforme consta da certidão executiva, por parte da Caixa Geral de Aposentações, insere-se no “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social”, a que se refere a al. c) do n.º 1 do art. 12.º do R.C.P..
Nº Convencional:JSTA000P25117
Nº do Documento:SA2201911060367/15
Data de Entrada:06/17/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: