Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0302/15 |
Data do Acordão: | 04/15/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL ILEGALIDADE DA PENHORA MORATÓRIA PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
Sumário: | I – Os n.ºs 2 e 3 do art. 36.º da LGT são peremptórios ao estabelecer que os elementos essenciais da relação jurídica tributária não podem ser alterados por vontade das partes e que a AT não pode conceder moratórias no pagamento das obrigações tributárias (cfr. também o n.º 3 do art. 85.º do CPPT), salvo nos casos expressamente previstos na lei. II – A indisponibilidade dos créditos tributários, consagrada no n.º 2 do art. 30.º da LGT («O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária»), foi reafirmada pelo n.º 3 aditado àquele artigo pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), que estipula: «O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer legislação especial». III – O processo especial de revitalização instituído pelos arts. 17.º-A a 17.º-I, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não autoriza a AT a conceder qualquer moratória na cobrança das dívidas tributárias para além das já previstas na lei. |
Nº Convencional: | JSTA00069147 |
Nº do Documento: | SA2201504150302 |
Data de Entrada: | 03/12/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CIRE2012 ART17-A - ART17-I. L 16/2012 DE 2012/04/20. LGT ART30 N2 N3 ART36 N2 N3 ART55. CPPTRIB99 ART85 N3 ART196 N6 N7. L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ART123. CONST ART103 N3 ART266 N2. CPA ART5 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0278/15 DE 2015/03/25.; AC STJ PROC464/07.1TBSJM-L.S1 DE 2009/06/04.; AC STJ PROC467/09.1TYVNG-Q.P1.S1 DE 2011/12/15. |
Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED. SARA L. S. VEIGA DIAS - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E AS OBRIGAÇÕES FISCAIS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA UNIVERSIDADE MINHO - ABRIL 2012. SUSANA TAVARES DA SILVA E MARTA COSTA SANTOS - CRÉDITOS FISCAIS NOS PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA REFLEXÕES CRITICAS E REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RUI DUARTE MORAIS - A EXECUÇÃO FISCAL 2ED. |
Aditamento: | |