Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01296/12.0BESNT |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA FUNCIONAMENTO NEGLIGÊNCIA CULPA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância jurídica e social fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P30265 |
Nº do Documento: | SA12022112401296/12 |
Data de Entrada: | 11/08/2022 |
Recorrente: | INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. |
Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |