Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/14.0BEMDL 01339/17
Data do Acordão:01/29/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECLAMAÇÃO
CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS
DOCUMENTO COMPROVATIVO
Sumário:I - Em conformidade com a alínea d) do artº 25, do RCP a parte vencedora indicará, em rubrica autónoma, as quantias pagas a título de honorários de mandatário ou de agente de execução devidamente documentado.
II - O valor de 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes é o limite imposto por lei para compensar a parte vencedora, naturalmente se tiver suportado despesas com honorários de mandatário judicial desse valor, ou superior, recebendo, o que tiver efectivamente pago, na totalidade quando o valor dos honorários se contenha dentro dos 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes.
Nº Convencional:JSTA000P25493
Nº do Documento:SA2202001290346/14
Data de Entrada:10/24/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:P... - PARQUE EÓLICO DA ......., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: