Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01410/14
Data do Acordão:02/25/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Face às dúvidas existentes quanto à interpretação das Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho nºs 2000/35/CE de 29.06 e 2004/18/CE, de 31 de Março de 2004, e sua interligação com o Decreto-Lei n.º 242-B/2006, regulamentado pela Portaria n.º 3-B/2007, decide-se submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia algumas questões prejudiciais.
II - Face ao disposto nos arts. 269º n.º 1, al. c), e 272º n.ºs 1 e 3, ambos do CPC de 2013 ex vi art. 1º e 140º do CPTA , e 23º, do Estatuto do TJUE, suspende-se a instância até que o TJUE emita decisão sobre o pedido de reenvio prejudicial.
Nº Convencional:JSTA000P20131
Nº do Documento:SA12016022501410
Data de Entrada:01/19/2015
Recorrente:MINISTRO DA SAÚDE E OUTRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: