Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01410/14 |
Data do Acordão: | 02/25/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS REENVIO PREJUDICIAL |
Sumário: | I - Face às dúvidas existentes quanto à interpretação das Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho nºs 2000/35/CE de 29.06 e 2004/18/CE, de 31 de Março de 2004, e sua interligação com o Decreto-Lei n.º 242-B/2006, regulamentado pela Portaria n.º 3-B/2007, decide-se submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia algumas questões prejudiciais. II - Face ao disposto nos arts. 269º n.º 1, al. c), e 272º n.ºs 1 e 3, ambos do CPC de 2013 ex vi art. 1º e 140º do CPTA , e 23º, do Estatuto do TJUE, suspende-se a instância até que o TJUE emita decisão sobre o pedido de reenvio prejudicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P20131 |
Nº do Documento: | SA12016022501410 |
Data de Entrada: | 01/19/2015 |
Recorrente: | MINISTRO DA SAÚDE E OUTRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |