Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
COIMA
GESTOR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I – Admitindo-se que o legislador, ao aditar (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) a al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, interveio para, inovatoriamente, resolver questão de direito cuja solução era controversa no domínio do CPPT é de concluir que, após tal aditamento, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados.
II – O art. 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sobre a AT a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 342º, nº 1, do CC).
Nº Convencional:JSTA00068042
Nº do Documento:SA2201301160312
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPT99 ART148 N1 C
RGIT ART8 N1 A B
L 3-B/2010 DE 28/04
Jurisprudência Nacional:AC TCPLENÁRIO 437/2001 DE 2011/01/23; AC STA PROC0824/11 DE 2012/07/11
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E MANUEL SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PAG104-108
ISABEL MARQUES DA SILVA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 3ED ALMEDINA 2010 PAGS81-85
Aditamento: